MOÇAMBIQUE: O DILEMA DOS DIREITOS HUMANOS

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Aparecida en la revista Piel de Leopardo, integrada a este portal.

Nas últimas décadas são várias as instituições que surgiram no país lutando pela observância dos direitos humanos. Há maior parte delas actuam em áreas específicas como a protecção dos direitos da mulher, dos deficientes, da criança, dos seropositivos, dos consumidores, entre outros.

São poucas as instituições mais abrangentes na sua área de actuação como é o caso da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH). Para além de abarcar as áreas anteriormente citadas, esta vai mais longe defendendo o tratamento condigno aos reclusos. De uma maneira mais abrangente diria que a LDH faz pressão ao Governo local no sentido de velar pelo respeito dos instrumentos internacionais de protecção dos direitos humanos. Estamos a falar dos direitos civis e políticos, bem como os direitos econômicos, sociais e culturais.

Como muitos países do Terceiro Mundo, Moçambique é um país que vive maioritariamente da ajuda externa. Talvez seja por isso que foi decretado o estado de pobreza absoluta pelo Governo local.

O conceito de pobreza neste caso particular, significa a foto“incapacidade dos indivíduos de assegurar para si e os seus dependentes um conjunto de condições básicas mínimas para a sua subsistência e bem estar, segundo as normas da sociedade” .

Com base nesta definição podemos inferir que existem muitas famílias neste país que têm apenas uma refeição por dia. Este facto agrava-se com o índice de desemprego que o país vive, assolando maioritariamente a população jovem. Por sua vez esta última acaba-se entregando à delinqüência, confiante de que possa mitigar a sua condição de indigência.

O reflexo da delinqüência juvenil verifica-se nas cadeias onde a maior parte da população carcerária é jovem. A título de exemplo citamos a Cadeia Distrital de Angoche, na província de Nampula, onde até ao dia 30 de janeiro de 2006 as idades dos reclusos iam dos 17 aos 30 anos de idade. É sobre o impacto deste fenômeno que se pretende dirigir alguma atenção e reflexão nesta comunicação.

Ora, a delinqüência juvenil pode ter várias causas dentre as quais o desemprego, os conflitos conjugais que culminam com a separação dos cônjuges e o respectivo abandono dos filhos, sendo estes entregue a sua sorte. Outros elementos que culminam com a delinqüência juvenil são nomeadamente a desocupação desta faixa etária causada pelo abandono precoce da escola, e as necessidades diárias não satisfeitas pela falta de recursos.

(Para mais detalhes sugerimos que leia sobre as directrizes das Nações Unidas para prevenção da delinquência juvenil, Directrizes de Riad).

Após enumeradas as prováveis causas da delinqüência em Moçambique, urge nos trazer um outro fator que contribui para a mesma. A famigeração das famílias mais desfavorecidas, também suscita à delinqüência.

Nas províncias de Inhambane e Tete testemunhamos dois casos, ligados a reincidência criminal. Segundo os responsáveis das instituições penitenciárias, a reincidência devia-se a opções dos jovens locais. Entre ser homem livre com o estômago vazio; e ser prisioneiro com o estômago cheio, eles preferiam esta última opção.

Segundo as referidas fontes, alguns reclusos não se sentem felizes após o cumprimento das suas penas, pois estão conscientes de que voltarão a passar fome fora da instituição prisional. Com efeito acabam cometendo outras infrações para poderem voltar às celas, onde têm a alimentação garantida. Esta é a explicação que nos foi dada sobre as causas da reincidência criminal entre a população dos distritos de Moatize na Província central de Tete, e da cidade de Inhambane, na província com o mesmo nome.

Nesta última, as informações foram colhidas após a visita feita a BO local, ou seja a Cadeia de máxima segurança da cidade. No primeiro caso as informações foram obtidas após a visita efetuada a cadeia distrital de Moatize.

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Não pretendemos legitimar a explicação supracitada sobre as causas da reincidência criminal, uma vez que elas não resultaram de alguma pesquisa acurada. Mas estes dados são importantes na medida em que surgem à partir da experiência empírica dos responsáveis de tais instituições prisionais. Trata-se de indivíduos residentes nesses locais, que convivem diariamente com as dificuldades vividas nesses mesmos espaços sociais, e que de certa forma podem tomar conclusões pertinentes para o problema.

Supondo que as causas apontadas contribuem necessariamente para a reincidência criminal, entramos num dilema. Tal dilema resume-se no seguinte:

Combatemos a reincidência criminal violando os direitos humanos, ou respeitamos os direitos humanos e abrimos espaço para a reincidência criminal. Vamos tentar desdobrar este dilema.

Convista a desencorajar a reincidência criminal os responsáveis pelas instituições prisionais levam a cabo medidas violentas como a tortura física, e psicológica, que vão deste o espancamento, a privação do banho de sol, a baixa qualidade dos alimentos confeccionados, e por vezes a redução do número de refeições por dia. Muitas vezes os reclusos são privados de todos aqueles condimentos que demonstram uma clara consideração pelos direitos humanos. Por outras palavras são violados os direitos econômicos e sociais.

Há quem diga que esta violação não é deliberada mas deve-se às condições precárias em que a economia local se encontra. Mas isto é pouco provável uma vez que mesmo os direitos Civis e políticos que não acarretam avultados custos econômicos para a sua implementação são igualmente violados. Pode ser que existe mesmo uma deliberação para a violação dos direitos humanos e dos reclusos, na expectativa de que isto resolva o problema da criminalidade.

No distrito de Moatize a responsável pela cadeia local tentou se justificar dos seus actos violentos contra os reclusos, como uma medida para desencorajar a reincidência criminal, e como se não bastasse condenou a atitude da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos que estava sempre por cima deles condenado tais actos. Segundo ela, esta última instituição contribui para recalcar a reincidência criminal ao incentivar o respeito pelos direitos humanos nas cadeias.

No entendimento desta personalidade, os reclusos da cadeia distrital de Moatize pertencem à um estrato social tão baixo, de tal maneiras que não merecem bons tratos, e acima de tudo, não convém que gozem dos seus direitos. Caso contrário, eles verão que é melhor viver dentro da cadeia onde encontram o seu paraíso, do que fora dela onde o sofrimento é maior.

Esta situação ocorre devido a falta de recursos que lhes garantam um estilo de vida condigno. Com efeito os jovens não se importam de cometer alguma infração que lhes sirva de Visa para o paraíso criado nas cadeias.

Esta posição é interessante sobretudo se tomarmos em consideração a função das instituições prisionais. Só para recordar, estas instituições não têm como objectivo sancionar ao infrator, mas sim corrigi-lo. O objectivo último é que no final da pena, o recluso esteja arrependido pelos seus actos, e decida por si próprio adoptar uma conduta aceite no meio social que o rejeitara.

A reincidência criminal não demonstra que os objectivos das instituições correcionais estejam a ser alcançados.

Numa situação em que tanto os direitos humanos como o combate a criminalidade são pertinentes ao bem estar do cidadão em geral, fica complicado escolher uma destas metas em detrimento da outra.

O ideal seria perseguir as duas metas em simultâneo. Mas pelos vistos parece que em Moçambique torna-se difícil resolver ambas as questões em simultâneo, muito provavelmente devido a pobreza absoluta. Posto isto urge-nos questionar para que lado deverá soprar o vento uma vez que actualmte não vivemos o ideal?

Para finalizar, dizer que não se pretende com isto esgotar o assunto em epígrafe, antes sim levantar alguns pontos para reflexão que possam contribuir futuramente para a solução do problema ora referido.

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* Sociólogo. Assistente para a Area de Advocacia e Reforma Legal, Liga de los Derechos Humanos de Mozambique.

Addenda

INFORMACIÓN BÁSICA

fotoMozambiquel imita al norte con Tanzania, Malawi y Zambia, al sur con la República Sudafricana y Swazilandia, al este con el Océano ïndico y al oeste con Zimbabwe. Su territorio es del 801.509 km2. Alrededor del 5.1 por ciento de la tierra es cultivable, se ara en forma permanente sólo el 0.3 por ciento.

Riquezas minerales: carbón, titanio, gas, grafito y tantalio. Se podrían explotar recursosa hidroeléctricos.

Su población bordea los 19.5000.000 habitantes, la mayor parte jóvenes –los menores de 64 años conforman más del 97 por ciento–.
Natalidad: 36 nacimientos por cada 1.000 habitantes. Mortalidad: 21 muertes cada mil habitantes.
Mortalidad infantil: 131 cada 1.000 nacimientos. Expectativa de vida: poco más de 40 años para mujeres, poco menos de 40 años para hombres.
Se calcula que sobre un 12 por ciento de la población es portadora de VIH.
El analfabetismo es padecido por más del 52 por ciento de la población –la tasa es mayor entre mujeres que hombres–.
Estimaciones 2005.

Fuentes:
World Factbook, CIA
– http://www.cia.gov/cia/publications/factbook/geos/mz.html

Wikipedia
– es.wikipedia.org/wiki/Mozambique
Índex Mundi
– www.indexmundi.com/es/mozambique

Organización Mundial de la Salud
– www.who.int/country/moz/es

Sobre la Conferencia de Riad puede verse:

www.unhchr.ch/spanish/html/menu3/b/h_comp47_sp.htm

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